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CONDIÇÕES GERAIS

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, Absolute Axis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida na rua Quirino da Mota, 91, Vila Floresta, Santo André, doravante denominada CONTRATADA; e a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico do Absolute Axis, doravante denominado(a) CONTRATANTE/ALUNO/PARTE, decidem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de ensino aprendizagem, ministrado por profissionais devidamente qualificados da CONTRATADA, nos seguintes termos:

 

DAS OBRIGAÇOES DA ABSOLUTE AXIS (CONTRATADA)

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS

A CONTRATADA se compromete a realizar curso e treinamentos conforme conteúdo publicado em seu site.

Qualquer mudança de data, o participante será notificado com no mínimo 3(três) dias de antecedência ao início do curso ou treinamento.

Cabe à CONTRATADA, a disponibilização aos participantes do material didático.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS CURSOS E TREINAMENTOS

Os cursos e treinamentos, objeto deste contrato será serão ministrados conforme agenda publicada no site da contratada.

Os métodos de prestação de serviço estão publicados na página “conteúdo” de cada treinamento ou curso publicado no site da contratada.

 

 

 

DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

Em remuneração ao curso/treinamento objeto do presente contrato, o contratante pagará estipulado pela contratada podendo optar pelas seguintes opções:

1) PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO (ATÉ 3 DIAS ANTES DO TREINAMENTO)

Deposito deverá ser orientado conforme instruções da contratada.

2) PAGAMENTO VIA BOLETO BANCÁRIO (ATÉ 5 DIAS ANTES DO TREINAMENTO)

O boleto deverá ser solicitado à contratada em tempo hábil para pagamento no prazo.

3) PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO (ATÉ 3 DIAS ANTES DO TREINAMENTO)

Pagamento deverá ser realizado diretamente pelo site da contratada e o contratante poderá escolher pagamento a vista ou parcelado, ficando a cargo do contratante os juros da opção parcelada.

 

CLÁUSULA QUARTA: OUTRAS OBRIGAÇOES PARA PAGAMENTO DO CONTRATANTE

SOLICITAÇAO DE PRORROGAÇAO DA DATA DE VENCIMENTO DE TÍTULOS A VENCER: o contratante deverá solicitar a prorrogação do prazo de vencimento com 5 (cinco) dias de antecedência ao vencimento, ficando isento de taxas e multas.

  1. PEDIDO DE PRORROGAÇAO DA DATA DE VENCIMENTO DE TÍTULO JÁ VENCIDO: Em caso de pedido de prorrogação da data de vencimento de títulos já vencidos, será aplicada uma multa de R$8,00 (oito reais) por dia, mais juros de 1,2% por dia de atraso. O contratante deverá enviar um e-mail para info@absoluteaxis.com.br, com solicitação de novo prazo para pagamento.

  2. DEPÓSITOS EM DINHEIRO PARA OS TÍTULOS VENCIDOS: O contratante deverá entrar em contato com a CONTRATADA para verificar o valor depositado, acrescido de multa e juros por atraso e enviar o comprovante do pagamento por e-mail, que deverá constar a data do depósito, valor, número do documento e o nome do contratante, para a devida identificação.

  3. PRESENÇA NOS CURSOS E TREINAMENTOS: O contratante só poderá participar do treinamento/curso com seu pagamento confirmado por email, caso esteja em atraso, entrar em contato para negociação.

  4. A CONTRATADA reserva-se o direito de encerrar as vagas a qualquer momento, quando o número máximo de participantes por turma for atingido.

 

 

 

CLÁSULA QUINTA: DESISTÊNCIA / POSTERGAÇÃO

  1. DESISTÊNCIA – Em caso de desistência de participação, por qualquer motivo, o contratante deverá comunicar a contratada na data limite de 10 dias antes do início do curso. Neste caso, o valor pago será devolvido, descontados 30% de despesas administrativas.

  2. POSTERGAÇÃO/ADIAMENTO – Será possível solicitar postergação/adiamento da participação para datas de futuros cursos, por qualquer motivo, e não serão cobrados valores extras, a não ser que o aviso tenha sido encaminhado ao Absolute Axis com menos de 10 dias de antecedência do início do curso, o que acarretará ao participante a cobrança adicional de 5% (tendo como referência o valor do curso ou treinamento contratado), a título de taxas administrativas.

 

DISPOSIÇOES FINAIS

CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇAO DO CONTRATO

O contrato terá como prazo de duração o término do treinamento, a serem contados do início das aulas. Qualquer serviço diverso do curso ou treinamento a ser ministrado, que não esteja previsto neste contrato, não estará incluído nas obrigações decorrentes do presente instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISAO DO CONTRATO

O contrato estará rescindido de pleno direito imediatamente após o término do treinamento objeto deste com a quitação do pagamento ou nos casos previstos na cláusula sexta do presente instrumento.

 

CLÁUSULA OITAVA: ASPECTOS GERAIS DA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS

Em decorrência de acontecimentos, oriundos de Caso Fortuito ou Força maior, que venha a impossibilitar a realização do treinamento objeto do presente contrato ou presença do contratante, deverá a contratada remarcar as datas de realização do mesmo ou devolver os valores até então pagos pelo contratante, proporcional a frequência do contratante no treinamento, cabendo a este último a escolha entre estas opções.

CLÁUSULA NONA: DO FORO

Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da cidade de Santo André, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

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